TJPB - 0824816-11.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de JULLIANA DE LIMA MARTINS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0824816-11.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Com base na ordem preferencial de bens a serem penhorados, disposta no art. 835 do CPC, defiro o pedido de busca de bens da parte executada junto ao sistema RENAJUD, consoante petitório anexado no evento de Id n° 99593816. À escrivania para as providências de praxe.
Reservo-me para apreciar o pedido de busca de bens e ativos financeiros pelo sistema INFOJUD, formulado no Id n° 99593816, após a diligência supracitada.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
03/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:56
Juntada de diligência
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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03/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824816-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, se manifestar acerca da minuta de ordem de bloqueio sob o Id. 98036681, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 09:25
Desentranhado o documento
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08/08/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:01
Juntada de diligência
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20/05/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de JULLIANA DE LIMA MARTINS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0824816-11.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 17.417,65 (dezessete mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), conforme petitório de Id nº 76145710.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independentemente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção do penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC/15, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do(a) exequente.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 06:47
Conclusos para despacho
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16/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA MENDES em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 00:10
Publicado Edital em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 30 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0824816-11.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JULLIANA DE LIMA MARTINS, Endereço: Rua Morise de Miranda Gusmão, 1535, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-240, em desfavor de EDUARDO VIEIRA MENDES, CPF N° *26.***.*54-15, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido EDUARDO VIEIRA MENDES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 12.428,73 (doze mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 523, caput, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de março de 2023.
Eu, MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Ricardo da Silva Brito, MM.
Juiz de Direito. -
15/03/2023 10:27
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 17:09
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de JULLIANA DE LIMA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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21/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
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14/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO em 01/07/2021 23:59:59.
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03/06/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 02:56
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA em 31/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 01:44
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA em 08/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 18:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 00:13
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA em 07/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
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06/11/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2017 17:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2017 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2016 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2016 16:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2016 06:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ESCOREL em 05/07/2016 23:59:59.
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30/05/2016 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2016 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 18:47
Conclusos para julgamento
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15/02/2016 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2015 12:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/10/2015 17:29
Audiência conciliação realizada para 27/10/2015 16:10 10ª Vara Cível da Capital.
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27/10/2015 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2015 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2015 17:40
Expedição de Mandado.
-
13/10/2015 17:21
Audiência conciliação designada para 27/10/2015 16:10 10ª Vara Cível da Capital.
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13/10/2015 17:11
Juntada de Certidão
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07/10/2015 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2015 09:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2015 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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