TJPB - 0876610-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0876610-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Face ao exposto, determino a expedição de competente certidão de crédito, para que a parte autora possa promover a habilitação do seu crédito perante o Juízo falimentar competente.
Sendo necessário, desde logo defiro a intimação da promovente para, em 05 dias, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada.
Expedida a certidão, arquive-se o feito, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento em caso de nova deliberação pelo Juízo da recuperação, após o término do período de suspensão, e a requerimento da parte interessada.
Cientifique-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 21:42
Determinado o arquivamento
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25/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FILIPE CALDAS VILARIM em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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02/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:07
Determinada diligência
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05/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0876610-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FILIPE CALDAS VILARIM Advogado do(a) AUTOR: ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para trazer aos autos comprovante de residência em seu nome, tendo em vista que o comprovante juntado está em nome de sua advogada, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 05:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/12/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2024 22:16
Conclusos para decisão
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08/12/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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