TJPB - 0807261-57.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 08:04
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de LYRIO MALTA DE ALMEIDA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0807261-57.2024.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Transferência de cotas] AUTOR: LYRIO MALTA DE ALMEIDA FILHO REU: LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:39
Determinada a citação de LEAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (REU)
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16/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LYRIO MALTA DE ALMEIDA FILHO (*69.***.*22-15).
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25/10/2024 07:53
Declarada incompetência
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24/10/2024 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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