TJPB - 0009263-98.2008.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2025 01:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0009263-98.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. >>Anote-se o CPF do Executado na autuação do feito. >>>Segue extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 1.
Diante da inércia da parte Executada, homologo a planilha de cálculos de id 115360814 e anexos, para todos os efeitos legais. 2.
Outrossim, DEFIRO a expedição de alvarás em favor da parte Exequente (90%) e de seu advogado (10%), conforme dados bancários de id 116929407, do valor integral da conta judicial mais acréscimos. 2.1 Fica a parte Exequente ciente de que os valores serão expressos em sua expressão "nominal" (valor de capital) mais acréscimos legais. 3.
Expedidos os alvarás, fiquem os autos sobrestados/suspensos no aguardo de novos depósitos.
Cumpra-se de imediato.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/08/2025 10:15
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 10:15
Outras Decisões
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07/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:58
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:26
Juntada de Informações
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01/06/2025 05:05
Juntada de Alvará
-
01/06/2025 05:05
Juntada de Alvará
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31/05/2025 12:37
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2025 12:37
Deferido o pedido de
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28/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 19:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 14:35
Juntada de Informações
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14/01/2025 14:20
Juntada de Intimação eletrônica
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09/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Informações
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17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
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17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
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17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL EUNAPIO TORRES em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:29
Juntada de Ofício
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31/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2024 22:10
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2024 22:10
Deferido o pedido de
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09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:37
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0009263-98.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em face da Petição de id 88042277, verifica-se que o registro da Carta de Arrematação estaria na dependência, apenas, do pagamento de uma taxa (emolumentos) para baixa da hipoteca anteriormente constituída em favor da PREVI.
Neste contexto, caberá ao arrematante efetuar o pagamento da referida taxa, podendo peticionar nos autos para análise de eventual devolução.
Outrossim, como imóvel foi adquirido de forma parcelada, é de responsabilidade do arrematante o pagamento dos emolumentos referentes à constituição da hipoteca judicial em favor da PREVI.
Quanto ao mais, permaneçam os autos suspensos, aguardando-se manifestação das partes interessadas.
Int.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
05/04/2024 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/12/2023 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 12:26
Deferido o pedido de
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15/12/2023 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009263-98.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora/exequente da expedição e remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:38
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:58
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 17:26
Deferido o pedido de
-
04/10/2023 07:47
Conclusos para decisão
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29/09/2023 06:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:21
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2023 12:43
Deferido o pedido de
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12/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:01
Juntada de Carta de Adjudicação
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0009263-98.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Petição de ID 72688962 invoca, equivocadamente, o art. 901 do CPC, quando o caso não envolve arrematação de bem móvel, mas de imóvel.
O caso rege-se, portanto, pelo disposto no art. 903 do CPC.
Registro que deverá constar da carta de arrematação a necessidade de constituição de hipoteca sobre o imóvel, para garantia das respectivas prestações, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (...) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Assim sendo, verificada a condição dos §§ 2º e 3º do art. 903 do CPC (prazo de 10 dias), expeça-se a competente Carta de Adjudicação, observados os parâmetros legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:10
Deferido em parte o pedido de SIDNEI ALVES VAZ - CPF: *41.***.*35-72 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
10/05/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:07
Publicado Mandado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:25
Outras Decisões
-
02/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:08
Juntada de Informações
-
02/05/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:29
Outras Decisões
-
11/04/2023 18:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:04
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de VITAL DE FARIAS PEIXOTO em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 00:06
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 20:16
Juntada de Petição de cota
-
17/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N° 0009263-98.2008.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: VITAL DE FARIAS PEIXOTO PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 27 de MARÇO de 2023, às 15h:30min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 28 de MARÇO de 2023, às 15h:30min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em 12 de maio de 2008.
BEM(NS): UM APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 403, DO EDIFÍCIO XINGU, SITUADO NA RUA FERNANDO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS, Nº 169, BESSA, JOÃO PESSOA-PB, composto de uma sala, varanda, hall, um quarto, w.c., banheiro social, uma suíte completa, cozinha, área de serviço, quarto de empregada com w.c banheiro, com direito a uma vaga na garagem, com área privativa de 87,575m², área de uso comum de 30,90m², ficando com um área total de 118,475m², cota ideal do terreno de 56,25m² e coeficiente de 2,25%.
Registro do imóvel na Comarca de João Pessoa-PB, no 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte), Matrícula 26.459, Livro 2-BN, fls. 206. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 06 de maio de 2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): VITAL DE FARIAS PEIXOTO, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB.
Eu, Vilma V A Cartaxo.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
16/03/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:22
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2023 12:43
Juntada de Informações
-
09/02/2023 10:00
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 09:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:58
Juntada de Edital
-
07/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 03:00
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 15/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO PINTO RIBEIRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
26/12/2019 13:24
Processo migrado para o PJe
-
13/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2019 NF 206/1
-
13/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 12/2019 13:43 TJEJP33
-
11/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2019 VENDA DE BEM - ART. 880 CPC
-
09/12/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 12/2019 SEM MANIFESTAçãO EXECUTADO
-
09/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2019
-
21/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2019 INT.DEV.AUTOS
-
17/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2019
-
15/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2019 NF 168/1
-
05/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
05/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/09/2019 002769PB
-
03/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2019 NF 133/1
-
28/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 08/2019 D022630192001 15:08:52 006
-
26/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P021746192001 15:08:52 PREVI C
-
26/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P022734192001 15:08:52 PREVI C
-
26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2019
-
15/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2019 P022734192001 14:37:03 PREVI C
-
08/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2019 NF 117/1
-
01/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2019 P021746192001 15:57:57 PREVI C
-
26/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2019
-
23/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 07/2019 D016123192001 17:50:41 005
-
23/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2019 P019836192001 17:50:41 PREVI C
-
23/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2019
-
11/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2019 P019836192001 13:16:50 PREVI C
-
08/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 94/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 06/2019
-
15/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 04/2019 MANDADO DE INTIMAçãO/AVALIAçãO
-
23/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2018 P048116182001 13:44:18 PREVI C
-
22/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P048116182001 13:39:15 PREVI C
-
17/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2018 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2018 NF 205/1
-
01/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P034094182001 13:00:31 PREVI C
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P034094182001 16:55:34 PREVI C
-
18/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 07/2018 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
16/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2018 NF 145/1
-
04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 P013122182001 09:17:58 PREVI C
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 P021974182001 09:17:58 PREVI C
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P021974182001 16:52:17 PREVI C
-
24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2018 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 86/18
-
12/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2018
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 03/2018 PRAZO DECORRIDO
-
21/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2018 P013122182001 14:58:34 PREVI C
-
20/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2018 DESPACHO
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 31/18
-
31/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 10/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2017 P015306172001 15:44:06 PREVI C
-
27/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2017
-
21/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 P015306172001 15:02:17 PREVI C
-
15/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2017 NF 024/17
-
13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2017 NF 24/17
-
02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P067161162001 14:15:53 PREVI C
-
01/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P067161162001 16:29:13 PREVI C
-
26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P059682162001 13:20:21 PREVI C
-
26/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 26: 08/2016 D044493162001 13:20:21 TERCEIR
-
26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P059836162001 13:20:21 PREVI C
-
26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P064353162001 13:20:21 PREVI C
-
26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
-
19/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2016 P064353162001 09:43:07 PREVI C
-
01/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 P059682162001 13:07:36 PREVI C
-
01/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 P059836162001 15:54:13 PREVI C
-
14/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 07/2016 NF 177/16
-
12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2016 NF 177/1
-
28/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2016 D036983162001 14:30:58 004
-
28/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 28: 06/2016 D037599162001 14:30:58 TERCEIR
-
27/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2016 PENHORA E AVALIAçãO
-
07/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2016 P018388162001 09:52:48 PREVI C
-
07/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 04/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2016 P018388162001 15:04:02 PREVI C
-
25/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2016 NF 049/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2016 NF 49/16
-
21/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 01/2016 D001828162001 17:46:15 003
-
21/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 01/2016
-
15/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 01/2016
-
01/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2015 P095630152001 17:51:16 PREVI C
-
19/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2015 P095630152001 15:19:23 PREVI C
-
28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2015
-
28/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 20: 08/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2015 NF 172/15
-
09/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2015 NF 172/1
-
31/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 03/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
-
05/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 12/2014 NF 312/14
-
03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2014 NF 312/1
-
06/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
-
21/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 21072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 11072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 11072011 PETICAO
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07072011 PETICAO
-
07/07/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 07072011 002769PB
-
22/06/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22062011 MANDADO
-
22/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030620112VITAL DE FARI
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 18052011 PRECATORIA
-
18/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13052011 PETICAO
-
13/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052011 NF 93: 11
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 01032011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 01032011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27012011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 27012011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25012011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012011
-
06/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02122010 NF 119: 10
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14102010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 17032010 HABIL: SUSPENS
-
17/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 17032010 90DIAS
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032010
-
18/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112009 NF 125: 9
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01072009
-
30/06/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29062009
-
30/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 27072009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19062009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 29052009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02062009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 07052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 07052009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 04032009
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03112008
-
30/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24102008
-
30/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102008
-
03/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092008
-
03/09/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03102008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29082008
-
01/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31072008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31072008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29072008 NF 58: 8
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05062008
-
05/06/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050620081VITAL DE FARI
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 14052008
-
13/05/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13052008
-
13/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12052008 JPIA
-
12/05/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2008
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2018 00:00