TJPB - 0833308-60.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:41
Decorrido prazo de AMARO JORGE PINTO NETO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:09
Juntada de Alvará
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25/04/2025 20:03
Juntada de Petição de cota
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24/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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23/03/2025 19:06
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:32
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de cota
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17/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:40
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2025 22:18
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:18
Processo Desarquivado
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARLUCIA PINTO FREITAS em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:46
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0833308-60.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AMARO JORGE PINTO NETO em face de MARLUCIA PINTO FREITAS, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) apenas uma vez.
Campina Grande-PB, 16 de dezembro de 2024.
Eu, JOELMA DANTAS RAMOS, Técnico Judiciário, o digitei. -
16/12/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 19:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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16/12/2024 19:13
Expedição de Edital.
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12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/12/2024 11:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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07/11/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 00:34
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 11:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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04/11/2024 07:41
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 07:41
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMARO JORGE PINTO NETO - CPF: *30.***.*12-68 (REQUERENTE) e MARLUCIA PINTO FREITAS - CPF: *28.***.*92-20 (REQUERIDO).
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09/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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