TJPB - 0806413-91.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806413-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806413-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para procederem conforme o disposto no art. 465, § 1º, I a III, CPC/2015.
No mesmo ato, intimo o réu para depositar em juízo os honorários arbitrados.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:40
Determinada diligência
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27/08/2024 06:40
Nomeado perito
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26/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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24/04/2024 13:55
Juntada de cálculos
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14/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:01
Juntada de provimento correcional
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15/03/2023 12:25
Juntada de
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28/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 00:04
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:21
Juntada de
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22/11/2022 16:21
Juntada de Alvará
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22/11/2022 16:21
Juntada de Alvará
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21/11/2022 07:47
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2022 07:47
Determinada diligência
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21/11/2022 07:47
Deferido o pedido de
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17/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 06:27
Recebidos os autos
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06/10/2022 06:27
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2020 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2020 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 06:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 15:26
Conclusos para despacho
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31/07/2020 09:49
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 13:56
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2020 16:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2020 00:24
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 14/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 15:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2019 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 00:40
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 17:54
Conclusos para despacho
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20/02/2019 17:53
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/05/2017 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2017 23:59:59.
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06/05/2017 01:10
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 05/05/2017 23:59:59.
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07/04/2017 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2016 17:06
Conclusos para despacho
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19/07/2016 16:52
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2016 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2016 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2016 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/02/2016 23:59:59.
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07/01/2016 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2015 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2015 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2015 17:12
Conclusos para despacho
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27/05/2015 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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