TJPB - 0877958-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:53
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALTINO DE MELO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877958-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Exequente: AUTOR: JOSE ALTINO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA - DF53933 Executado(a): REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeçam-se alvarás, sendo: a) UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 4.471,38 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), referente ao bloqueio SISBAJUD identificado no id. 113144091, em favor da parte autora, para recebimento através da causídica, IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA, conforme petição no id. 113253201 e procuração no id. 105370760. b) UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 4.119,91 (quatro mil cento e dezenove reais e noventa e um centavos), referente ao depósito no id. 114356401, em favor da parte EXECUTADA, LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Ultimadas todas as providências necessárias, não havendo outros requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
24/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 04:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877958-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: JOSE ALTINO DE MELO Advogado do(a) AUTOR: IELMA CARDOSO DE OLIVEIRA - DF53933 Promovido(a): REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 DECISÃO Vistos, etc.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a executada não cumpriu voluntariamente a obrigação, razão pela qual procedi com a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, no valor de R$ 4.471,38 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), já com a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC.
Conforme dicção do enunciado n. 97, do FONAJE, não há honorários de cumprimento de sentença em sede de Juizados Especiais.
Bloqueio integral realizado conforme tela abaixo.
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC).
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s).
Havendo condenação em honorários sucumbências, deve ainda ser expedido Alvará em nome do Advogado, em relação a esses honorários, bem como alvará relativo aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 08:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:51
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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21/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 18:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:15
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0877958-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALTINO DE MELO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JOSE ALTINO DE MELO Endereço: Rua Professor Marcus Lacet, 05, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-664 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 06/03/2025 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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