TJPB - 0801943-42.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801943-42.2021.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES Endereço: R São José, 26, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida Solon de Lucena, S/N, Telefone (83) 3453-2301, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a(s) parte(s) para, querendo, se manifestar(em), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial (art. 315, parágrafo único, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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15/08/2025 19:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/07/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/04/2025 05:06
Determinada diligência
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07/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801943-42.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/12/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:10
Processo Desarquivado
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12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:21
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES em 04/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 08:28
Juntada de despacho
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30/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:52
Recebidos os autos
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23/03/2023 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2022 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
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10/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES em 02/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:07
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 13:29
Conclusos para despacho
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04/12/2021 17:46
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 06:46
Juntada de Certidão
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28/09/2021 07:41
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2021 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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