TJPB - 0873910-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0873910-10.2024.8.15.2001 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER ADVOGADO do(a) APELANTE: ROGERIO LUIS GLOCKNER - RS73276-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ADVOGADO do(a) APELADO: VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:02/09/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 14 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
23/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 07:13
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:10
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873910-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:43
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873910-10.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER REU: BANCO BRADESCO, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a justiça gratuita. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 10:03
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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26/11/2024 10:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER - CPF: *32.***.*64-09 (AUTOR)
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25/11/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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