TJPB - 0871305-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CLEIDIJANE MARIA DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de AGYX em 30/01/2025 23:59.
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04/01/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 04:41
Decorrido prazo de CLEIDIJANE MARIA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDIJANE MARIA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 00:42
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871305-91.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIJANE MARIA DA COSTA REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, AGYX SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:54
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 09:11
Expedição de Carta.
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29/11/2024 09:09
Desentranhado o documento
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29/11/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/11/2024 08:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/11/2024 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 14:44
Expedição de Carta.
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11/11/2024 14:44
Expedição de Carta.
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11/11/2024 14:34
Expedição de Carta.
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11/11/2024 14:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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