TJPB - 0842886-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:31
Juntada de Petição de cota
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22/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:33
Determinada diligência
-
19/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 22:10
Deferido o pedido de
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21/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0842886-42.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Decreto a revelia do executado.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
18/06/2024 09:17
Determinada diligência
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18/06/2024 09:17
Decretada a revelia
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18/06/2024 01:23
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON PEQUENO DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:08
Nomeado curador
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10/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:06
Decorrido prazo de ANDERSON PEQUENO DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON PEQUENO DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:14
Publicado Edital em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de ANDERSON PEQUENO DE SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de ANDERSON PEQUENO DE SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 09:18
Expedição de Edital.
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15/03/2023 00:05
Publicado Edital em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842886-42.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto que fica CITADO o promovido Nome: ANDERSON PEQUENO DE SOUSA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 41.397,60, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 13 de março de 2023.
Eu, GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito, Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. -
13/03/2023 12:01
Desentranhado o documento
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13/03/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:26
Indeferido o pedido de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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21/01/2022 12:49
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:57
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 15/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2021 10:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 10:52
Juntada de diligência
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03/11/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2021 11:10
Juntada de diligência
-
29/10/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 02:29
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 01:25
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 17/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/02/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 21:56
Conclusos para despacho
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04/11/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2020 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2020 15:07
Juntada de Certidão
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07/05/2020 14:50
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 01:44
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 21/01/2020 23:59:59.
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20/11/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2019 14:43
Outras Decisões
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22/03/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 10:47
Juntada de Certidão
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28/06/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 01:29
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 07/06/2018 23:59:59.
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14/05/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 17:44
Conclusos para despacho
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17/08/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2016 12:17
Expedição de Mandado.
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08/09/2016 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2016 16:37
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2016 10:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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