TJPB - 0874485-18.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA IZABEL LOPES SOARES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0874485-18.2024.8.15.2001 RECORRENTE: ANA IZABEL LOPES SOARES DE OLIVEIRA RECORRIDO: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO.
INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVENTE.
DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ATENDIDA.
INÉRCIA DO RECORRENTE.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
RELATÓRIO DISPENSADO NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 92 DO FONAJE.
DECISÃO DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (RELATOR) No âmbito dos Juizados Especiais, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Inominado.
Pois bem.
Analisando atentamente os autos, vislumbro que, apesar de determinado por este magistrado, a parte recorrente não comprovou a necessidade de concessão da gratuidade judiciária, deixando de trazer aos autos a documentação determinada, bem como não efetuou o recolhimento do preparo.
Sendo assim, deserto é o Recurso Inominado interposto.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE, SOB O ALERTA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
INÉRCIA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. — O apelante deixou de promover ato que lhe competia, pois estava ciente da necessidade de apresentar documentos ou recolher as custas. — Assim, uma vez transcorrido o prazo legal sem apresentação dos documentos que justifiquem a concessão da gratuidade judiciária, correta a decisão que cancelou a distribuição e extinguiu o feito sem resolução de mérito.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator. (0836661-40.2015.8.15.2001, Rel.
Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 18/08/2020).
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso por ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito, devolvam-se os autos ao juizado de origem.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator) -
05/08/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:04
Não conhecido o recurso de ANA IZABEL LOPES SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*23-05 (RECORRENTE)
-
29/07/2025 12:04
Voto do relator proferido
-
29/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA IZABEL LOPES SOARES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA IZABEL LOPES SOARES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000373-55.2011.8.15.0421
Maria Luciana de Menezes
Municipio de Bonito de Santa Fe
Advogado: Daniel Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0800938-47.2024.8.15.0221
Maria de Lourdes Leopoldino de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 21:36
Processo nº 0872862-16.2024.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Amarildo Gomes Neves
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 13:25
Processo nº 0870736-90.2024.8.15.2001
Jose Wolgrand Amorim Vieira Junior
Banco Psa Finance Brasil S/A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 10:59
Processo nº 0874485-18.2024.8.15.2001
Ana Izabel Lopes Soares de Oliveira
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Andre Patrick Almeida de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 11:32