TJPB - 0872033-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DE FRANCA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0872033-35.2024.8.15.2001 AUTOR: JULIANA BARBOSA DE FRANCA REU: BANCO J.
SAFRA S.A PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: JULIANA BARBOSA DE FRANCA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: BANCO J.
SAFRA S.A, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 103714359, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais complementares dispensadas.
Retirado o segredo de Justiça, por não conter dados sensíveis P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito em substituição Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
M.L.S.C -
11/12/2024 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2024 20:56
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 20:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/11/2024 03:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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