TJPB - 0803048-42.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 22/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:40
Determinada diligência
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26/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803048-42.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA FAUSTINO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida por SEVERINA FAUSTINO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A.
Em decisão anterior, este juízo determinou a realização de perícia datiloscópica, nomeando perito e fixando honorários periciais.
O banco réu foi incumbido de efetuar o pagamento dos honorários.
Contudo, o Banco BMG S/A não efetuou o pagamento dos honorários periciais e apresentou petição requerendo o cancelamento da perícia, alegando que o processo já se encontra instruído. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a perícia datiloscópica determinada é crucial para o deslinde da causa, uma vez que visa esclarecer ponto central da controvérsia: a autenticidade da assinatura/impressão digital no contrato objeto da lide.
Após análise detida das razões apresentadas pelo banco réu para o cancelamento da perícia, entendo que estas não são suficientes para afastar a necessidade e a relevância do exame pericial no presente caso.
O ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura recai sobre a parte que produziu o documento, conforme dispõe o art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, o dever de cooperação das partes no processo (art. 6º, CPC) e o princípio da busca da verdade real impõem a manutenção da determinação de realização da perícia.
Isto posto, DECIDO: INDEFIRO o pedido de cancelamento da perícia apresentado pelo Banco BMG S/A.
MANTENHO a determinação para realização da perícia datiloscópica, nos termos da decisão anterior.
DETERMINO que o Banco BMG S/A, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Efetue o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme já fixado.
ADVIRTO o banco réu que o não cumprimento das determinações acima poderá resultar em: Presunção relativa de veracidade dos fatos que a perícia visava provar, em seu desfavor, nos termos do art. 400 do CPC.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:43
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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17/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:54
Nomeado perito
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17/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SEVERINA FAUSTINO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA FAUSTINO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*06-27 (AUTOR).
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10/04/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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