TJPB - 0811566-32.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 16:22 Juntada de Petição de resposta 
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                                            10/01/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 18:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            13/12/2024 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811566-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            11/12/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 16:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 16:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/10/2024 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 14:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 14:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2024 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2024 08:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/06/2024 08:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/03/2024 15:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/03/2024 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 08:52 Juntada de diligência 
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                                            08/02/2024 10:57 Juntada de diligência 
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                                            08/02/2024 10:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2024 15:48 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/01/2024 17:32 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/08/2023 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 11:04 Juntada de diligência 
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                                            08/08/2023 10:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2023 10:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2023 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2023 13:17 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            07/06/2023 15:45 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            30/05/2023 07:39 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2023 07:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/04/2023 21:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2023 15:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/04/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 15:33 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2023 11:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/04/2023 15:17 Deferido o pedido de 
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                                            12/04/2023 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2023 17:05 Juntada de Petição de informação 
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                                            30/03/2023 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 17:32 Juntada de Petição de resposta 
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                                            07/03/2023 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 19:56 Indeferido o pedido de TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (AUTOR) 
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                                            03/03/2023 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 19:00 Juntada de Petição de resposta 
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                                            25/01/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 18:43 Indeferido o pedido de TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (AUTOR) 
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                                            28/11/2022 21:19 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 15:11 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/11/2022 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2022 21:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 12:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2022 12:32 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            08/11/2022 19:04 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2022 14:44 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            06/11/2022 07:20 Juntada de provimento correcional 
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                                            29/09/2022 17:34 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            28/06/2022 21:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2022 11:19 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            02/06/2022 12:33 Juntada de Ofício 
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                                            25/05/2022 22:20 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            19/05/2022 13:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/05/2022 09:30 5ª Vara Cível da Capital. 
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                                            19/05/2022 09:26 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/05/2022 09:23 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            14/05/2022 06:55 Decorrido prazo de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA em 13/05/2022 23:59:59. 
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                                            14/05/2022 05:28 Decorrido prazo de TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59. 
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                                            19/04/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 18:45 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2022 09:30 5ª Vara Cível da Capital. 
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                                            19/04/2022 11:45 Outras Decisões 
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                                            18/04/2022 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2022 14:03 Deferido o pedido de 
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                                            29/01/2022 22:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2021 02:35 Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 07/10/2021 23:59:59. 
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                                            08/10/2021 06:38 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/09/2021 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2021 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2021 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2021 00:11 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2021 02:46 Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 26/07/2021 23:59:59. 
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                                            26/07/2021 15:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/06/2021 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2021 01:46 Decorrido prazo de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            11/06/2021 15:39 Juntada de Petição de embargos à ação monitória 
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                                            22/05/2021 20:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2021 20:52 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2021 19:45 Expedição de Mandado. 
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                                            13/04/2021 05:28 Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 12/04/2021 23:59:59. 
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                                            08/04/2021 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2021 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2021 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2021 23:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2020 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2020 23:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2020 00:55 Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 30/07/2020 23:59:59. 
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                                            31/07/2020 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2020 00:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2020 11:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            27/05/2020 00:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2020 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2020 23:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2020 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2020 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2020 04:35 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2020 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2020 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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