TJPB - 0801080-82.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 10:48
Desentranhado o documento
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02/06/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 07:37
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MELO em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MELO em 18/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:18
Publicado Edital em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MELO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MELO em 28/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:05
Publicado Edital em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO 10 DIAS. 0801080-82.2022.8.15.0201. [Curatela].
A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0801080-82.2022.8.15.0201, movida por MARIA DO SOCORRO DE BARROS MELO em face de MARCELO DE BARROS MELO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença, de MARCELO DE BARROS MELO, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado à Rua Monte Verde, S/N, CENTRO, SERRA REDONDA - PB, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a), MARIA DO SOCORRO DE BARROS MELO, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 10 de março de 2023.
Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
Ingá, 10 de março de 2023 JOSEFA NUNES DOS SANTOS -
14/03/2023 02:28
Publicado Edital em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO 10 DIAS. 0801080-82.2022.8.15.0201. [Curatela].
A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0801080-82.2022.8.15.0201, movida por MARIA DO SOCORRO DE BARROS MELO em face de MARCELO DE BARROS MELO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença, de MARCELO DE BARROS MELO, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado à Rua Monte Verde, S/N, CENTRO, SERRA REDONDA - PB, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a), MARIA DO SOCORRO DE BARROS MELO, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 10 de março de 2023.
Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
Ingá, 10 de março de 2023 JOSEFA NUNES DOS SANTOS -
10/03/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de cota
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10/03/2023 09:05
Expedição de Edital.
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10/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 06:27
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 09:10 2ª Vara Mista de Ingá.
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09/03/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 11:47
Juntada de Petição de cota
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14/02/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 07:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 09:10 2ª Vara Mista de Ingá.
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16/11/2022 18:04
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2022 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:09
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2022 16:54
Juntada de Ofício
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04/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:56
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/09/2022 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
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23/09/2022 12:34
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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