TJPB - 0807373-26.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0807373-26.2024.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MIRANTE DO SUL.
EXECUTADO: GEIZA LEANARA TERTO DA SILVA, VIRGINIO NETO DA SILVA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por RESIDENCIAL MIRANTE DO SUL em face de GEIZA LEANARA TERTO DA SILVA e outros, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda, ID 103247139. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito JUÍZA DE DIREITO -
10/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:40
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:28
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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