TJPB - 0863081-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRAZAO FILHO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de AMANDA LOURENCO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAZAO SOARES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0863081-67.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS, ANA CAROLINA FRAZAO SOARES, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS, ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES, AMANDA LOURENCO DOS SANTOS, ANTONIO FRAZAO FILHO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes, por seus advogados, para, em (05) dias, informar nos autos os dados bancários para expedição de alvará face a impossibilidade de expedir via BRB em virtude de não constar em sua relação de bancos o BANCO C6 S/A conforme informações no id 121018589.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2025.
SOLANGE DE OLIVEIRA MAIA Técnico Judiciário -
28/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 21:39
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:25
Juntada de Petição de informação
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12/08/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863081-67.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS, ANA CAROLINA FRAZAO SOARES, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS, ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES, AMANDA LOURENCO DOS SANTOS, ANTONIO FRAZAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: BARBARA CHRISTI PEREIRA ROLLA - MG141865 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRAZAO FILHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AMANDA LOURENCO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAZAO SOARES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRAZAO FILHO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de AMANDA LOURENCO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAZAO SOARES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAZAO SOARES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA LOURENCO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRAZAO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863081-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: ALLYSON SOARES ASSIS DOS SANTOS, ANA CAROLINA FRAZAO SOARES, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, LUCIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS, ANGELA DE FATIMA SOARES GUEDES, AMANDA LOURENCO DOS SANTOS, ANTONIO FRAZAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: BARBARA CHRISTI PEREIRA ROLLA - MG141865 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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