TJPB - 0800715-94.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:55
Juntada de Alvará
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05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800715-94.2024.8.15.0221 Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado (Enunciado Cível 97 do FONAJE[1]).
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 10 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito ------------------------------------------------------------- [1] ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
11/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 18:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/07/2024 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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05/07/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/07/2024 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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03/06/2024 08:01
Recebidos os autos.
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03/06/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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03/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 07:56
Desentranhado o documento
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03/06/2024 07:56
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2024 08:46
Recebidos os autos.
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29/05/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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10/05/2024 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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