TJPB - 0800876-07.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2025 04:50
Decorrido prazo de MARIA ZENITE ALVES INACIO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA ZENITE ALVES INACIO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:44
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Juizados Especiais Processo nº 0800876-07.2024.8.15.0221 Parte Autora: MARIA ZENITE ALVES INACIO Parte Ré: PARAIBA PREVIDENCIA Despacho Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, aplicável aos Juizados Especiais, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificada e justificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Acerca do prazo, é imperioso ressaltar que não há falar em prerrogativa de prazo em dobro em se tratando de processo afetado ao rito do Juizado Especial (art. 7º, Lei 12.153/09).
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 9 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
10/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:02
Determinada a citação de PARAIBA PREVIDENCIA-PBPREV (REU)
-
07/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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