TJPB - 0805992-80.2024.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROC.
N. 0805992-80.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SEBASTIAO COIMBRA NETO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 775 DO CPC. - O credor tem o direito de desistir de toda ou parte da execução.
Vistos etc.
BANCO BRADESCO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SEBASTIAO COIMBRA NETO, conforme petitório inicial.
Na petição de ID.100173530, o exequente requereu a desistência da execução.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 775 do diploma processual civil que “o credor tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
No caso em testilha, o próprio credor desistiu da demanda, requerendo a extinção da execução, prescindindo, inclusive, da concordância do executado, haja vista a ausência de citação.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA, a teor do art. 775 do CPC.
Custas JÁ recolhidas.
Sem condenar o exequente em honorários sucumbenciais, ante a ausência de citação da parte executada.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 09 de dezembro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/12/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e SEBASTIAO COIMBRA NETO - CPF: *41.***.*79-04 (EXECUTADO).
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09/12/2024 17:32
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 17:32
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 23:36
Declarada incompetência
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04/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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