TJPB - 0871854-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 04:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Carta.
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12/06/2025 10:42
Determinada diligência
-
12/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:39
Determinada diligência
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11/04/2025 16:39
Outras Decisões
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11/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:53
Determinada diligência
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10/03/2025 21:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARTA GERUSA ABRANTES DE OLIVEIRA - ME em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:16
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0871854-04.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição nos termos do art.290 CPC.
Intime-se ainda para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documento pessoal e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTA GERUSA ABRANTES DE OLIVEIRA - ME (07.***.***/0001-55).
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13/11/2024 11:27
Determinada diligência
-
13/11/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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