TJPB - 0815269-44.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 14:21
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 14:29
Determinada diligência
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25/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUETA MARIA DA COSTA BARROS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815269-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 23:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 21:48
Expedição de Carta.
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04/09/2024 16:28
Determinada diligência
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02/08/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 15:16
Classe retificada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:49
Juntada de diligência
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 12:01
Juntada de cálculos
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31/10/2023 17:47
Juntada de Carta de Adjudicação
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31/10/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 10:42
Juntada de Carta de Adjudicação
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04/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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10/05/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:05
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 20:06
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUETA MARIA DA COSTA BARROS em 17/06/2022 23:59.
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20/05/2022 17:56
Conclusos para despacho
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20/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:38
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/06/2020 14:04
Conclusos para julgamento
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01/06/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 21:18
Conclusos para despacho
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31/01/2020 02:09
Decorrido prazo de IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 02:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 29/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:32
Juntada de Certidão
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20/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 15:03
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2019 13:55
Juntada de Certidão
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08/04/2019 16:43
Juntada de Ofício
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27/03/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/04/2018 18:00
Conclusos para despacho
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12/04/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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07/06/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 18:58
Juntada de Certidão
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06/03/2017 14:55
Juntada de Ofício
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13/11/2015 00:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR em 12/11/2015 23:59:59.
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03/11/2015 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2015 17:51
Conclusos para despacho
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27/10/2015 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2015 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2015 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2015 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2015 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COSTA BARROS em 28/08/2015 23:59:59.
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27/08/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2015 16:47
Conclusos para despacho
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21/08/2015 14:03
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2015 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2015 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2015 16:06
Declarada incompetência
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10/08/2015 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2015 18:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2015 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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