TJPB - 0801173-66.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801173-66.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO DA CRUZ MEDEIROS - PB29437, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário (id. 68340834).
Há Coisa Julgada (id. 67325377) e certidão de trânsito em julgado (id. 69034526).
O executado Banco Daycoval S.A. juntou os cálculos da condenação no valor de R$ 11.460,75 (id. 68340835 - Pág. 5).
O executado alega que, após a compensação, deve ser expedido alvará no valor de R$ 6.285,24 (id. 68340835 - Pág. 5).
A exequente concordou com os cálculos da condenação no montante de R$ 11.460,75, pugnou pela expedição de alvarás e a restituição do valor remanescente à executada, sem indicá-lo (id. 68834944).
Junta contrato de honorários (id. 68853258).
Determinou-se a remessa à contadoria (id. 69568169).
Cálculos das custas (id. 73407028).
Cálculos dos valores devidos (id. 73407031).
Intimada, a parte executada concordou com o valor dos cálculos da contadoria e requereu a expedição de alvará no valor de R$ 6.328,44, a título de compensação (id. 74200797).
A parte exequente discordou dos valores apontados pela contadoria e informou que o valor depositado na conta judicial é inferior ao estipulado no cálculo da contadoria.
Pede a expedição de alvará no valor incontroverso de R$ 11.460,75 (id. 73490358).
Juntou comprovante do DJO (ID. 58204352 e id. 73490359).
Juntou extrato da conta judicial (id. 73490360).
Homologaram-se os cálculos da Contadoria Judicial, extinguiu-se a execução por quitação do débito e determinou-se a expedição de alvarás de levantamento (id. 75452268).
Expediram-se os alvarás de levantamento (id. 81566672, id. 81566684 e id. 81567501).
Custas finais recolhidas (id. 82849696).
A parte executada requereu a transferência eletrônica do valor remanescente para sua conta-correte (id. 91764619).
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Denoto que é ônus da parte imprimir o alvará de levantamento e ir até o Banco do Brasil para sacá-lo ou transferi-lo, e não do Juízo.
Dessarte, INDEFIRO do executado.
INTIME-SE.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
09/12/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:50
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:18
Processo Desarquivado
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07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:39
Juntada de Alvará
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01/11/2023 10:39
Juntada de Alvará
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01/11/2023 10:39
Juntada de Alvará
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01/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em 31/11/2023
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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17/05/2023 21:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2023 21:39
Realizado cálculo de custas
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17/05/2023 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 10:24
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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08/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:24
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2022 09:30 Vara Única de Coremas.
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17/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 08/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2022 09:30 Vara Única de Coremas.
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26/07/2022 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 07:01
Conclusos para decisão
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30/04/2022 05:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 28/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 02:50
Decorrido prazo de TIAGO DA CRUZ MEDEIROS em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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