TJPB - 0869071-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869071-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 20:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2025 20:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 17:21
Decorrido prazo de MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANNA TRYCIA CAMARGO PONCHIO DE MORAIS ARRUDA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869071-39.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 23 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/12/2024 10:05
Recebidos os autos.
-
06/12/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/11/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2024 14:11
Determinada a citação de SIDCLEY SANTOS DE OLIVEIRA SERVICOS DE CONFECCAO DE PECAS DE VESTUARIO - CNPJ: 43.***.***/0001-20 (REU)
-
23/11/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA TRYCIA CAMARGO PONCHIO DE MORAIS ARRUDA - CPF: *68.***.*18-19 (AUTOR).
-
29/10/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870426-84.2024.8.15.2001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Mendes &Amp; Thorpe Consultoria LTDA
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 08:37
Processo nº 0804168-92.2024.8.15.2001
Banco do Brasil
Ana Cristina Vieira Duarte dos Santos
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 13:05
Processo nº 0804168-92.2024.8.15.2001
Ana Cristina Vieira Duarte dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2024 17:15
Processo nº 0801403-19.2024.8.15.0201
Maria Sonia da Rocha
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 10:10
Processo nº 0801403-19.2024.8.15.0201
Maria Sonia da Rocha
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 11:30