TJPB - 0800068-64.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:51
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:08
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE AREIA Processo número - 0800068-64.2024.8.15.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como a ausência de manifestação do devedor para uso da faculdade prevista no art. 526, do CPC, intime a parte demandante - via advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução do julgado, atendendo ao disposto nos arts. 523 e 5241, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem os autos.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito 1 Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1o Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2o Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3o Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4o Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5o Se os dados adicionais a que se refere o § 4o não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. -
25/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 22:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800068-64.2024.8.15.0071 AUTOR: NIVALDO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime o promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a execução invertida, apresentando os cálculos pertinentes.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
13/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:24
Juntada de Petição de carta
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15/03/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 17:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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23/01/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIVALDO DA COSTA - CPF: *28.***.*90-49 (AUTOR).
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23/01/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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