TJPB - 0009865-45.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:56
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 12:56
Determinada diligência
-
23/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para se manifestar sobre as informações obtidas via INFOJUD, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:54
Determinada diligência
-
04/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 09:53
Determinada diligência
-
20/01/2025 09:53
Deferido o pedido de
-
16/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 78846714, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:42
Determinada diligência
-
03/12/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0009865-45.2015.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP DESPACHO
Vistos. 1 - Certifique-se quanto ao julgamento dos embargos à execução, aos quais não fora atribuído efeito suspensivo; 2 - Intime-se o Banco do Brasil S.A., para atualizar a dívida exequenda, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 20:53
Determinada diligência
-
29/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:13
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0009865-45.2015.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP DESPACHO
Vistos.
Com base no art. 72, parágrafo único do CPC, compete à Defensoria Pública atuar na condição de curadora especial.
Portanto, nomeio como curador especial do réu revel citado por edital o(a) ilustre Defensor(a) Público(a) designado para este juízo.
Habilite-se e dê vista dos autos à Defensoria Pública Estadual para a regular manifestação.
A seguir, certifique-se e intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender oportuno.
Diligencie-se.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:43
Nomeado curador
-
05/07/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 07:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:05
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0009865-45.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de Nome: ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP, RUA AVENIDA GENERAL BENTO DA GAMA, 725, SALA 1, TORRE, JOÃO PESSOA - PB.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: ALEXANDRO CANDEIA SOARES - EPP, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, estando atualmente em local incerto e não sabido, para que pague a dívida de R$ 45.323,04 (quarenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e quatro centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de março de 2023.
Eu, DIANA CRISTINA SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM.
Juiz de Direito.. -
06/03/2023 18:39
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 13:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 10:19
Juntada de diligência
-
21/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:51
Juntada de diligência
-
06/06/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 23:08
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 11:01
Processo migrado para o PJe
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 01/2020 NF 01/20
-
14/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 01/2020 17:55 TJECZ13
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
04/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 P066781162001 09:58:00 BANCO D
-
29/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P066781162001 16:38:02 BANCO D
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
10/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 03/2015 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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