TJPB - 0873979-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 02:28
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 09:17
Indeferido o pedido de HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE - CPF: *64.***.*95-00 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 09:17
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 09:17
Determinada diligência
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24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2025 02:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 09:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2025 07:45
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 07:43
Expedição de Carta.
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09/03/2025 15:02
Determinada a citação de MARCO ANTONIO DE MAGALHAES MENENDES - CPF: *68.***.*61-87 (EXECUTADO) e ORIANA LIS D ALMA BIAZZO PELICHE - CPF: *07.***.*53-94 (EXECUTADO)
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09/03/2025 15:02
Indeferido o pedido de HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE - CPF: *64.***.*95-00 (EXEQUENTE)
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09/03/2025 15:02
Determinada diligência
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 2.629,27 (ID 104215322).
O valor das custas iniciais é de R$ 866,28 , conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 90% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. -
04/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE (*64.***.*95-00).
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26/11/2024 21:28
Determinada a citação de MARCO ANTONIO DE MAGALHAES MENENDES - CPF: *68.***.*61-87 (EXECUTADO) e MARCO ANTONIO DE MAGALHAES MENENDES - CPF: *68.***.*61-87 (EXECUTADO)
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26/11/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 21:28
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 21:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE registrado(a) civilmente como HUGO RAFAEL DECA DE ANDRADE - CPF: *64.***.*95-00 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 21:28
Determinada diligência
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25/11/2024 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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