TJPB - 0875773-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0875773-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da petição de ID 114239649, intime-se a parte promovida para informar se tem interesse na autocomposição amigável.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de STAR PROTECAO VEICULAR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de JUAREZ DE ROSSI em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:24
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0875773-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2025 18:05
Decorrido prazo de JUAREZ DE ROSSI em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 20:21
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de STAR PROTECAO VEICULAR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875773-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da DEVOLUÇÃO DO AR CONSTANTE NO ID 107850205, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 04:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIS DA SILVA - CPF: *03.***.*31-60 (AUTOR).
-
23/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0875773-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Entendo que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98 do NCPC), embora para a concessão, não se exija o estado de miserabilidade absoluta.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, apesar de não constar no presente feito.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutido, bem como o valor atribuído a causa.
Assim antes de indeferir o pedido, contudo convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, na forma do art. 99, § 2º do CPC.
Destarte, comprove(m) o(s) autor(a), em 15 (quinze) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Atente-se, ainda, a parte autora ao previsto no art. 98, § 5º do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/12/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800806-53.2023.8.15.0761
Maria Jose Rodrigues
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 23:42
Processo nº 0800246-72.2024.8.15.0601
Jose Borges Neto
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 17:06
Processo nº 0800246-72.2024.8.15.0601
Jose Borges Neto
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 11:33
Processo nº 0831895-46.2023.8.15.0001
Banco Bmg SA
Marconi Epaminondas Ribeiro da Silva
Advogado: Gabriella Simonetti Meira Pires Barbalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 13:35
Processo nº 0831895-46.2023.8.15.0001
Marconi Epaminondas Ribeiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 15:39