TJPB - 0832857-35.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:06
Juntada de Ofício
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GIZELDA GONZAGA MORAES em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIZELDA GONZAGA MORAES - CPF: *32.***.*50-15 (AUTOR).
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03/02/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0832857-35.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PASEP] AUTOR: GIZELDA GONZAGA MORAES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora intimada para acostar os documentos mencionados na petíção retro.
Campina Grande-PB, 30 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de GIZELDA GONZAGA MORAES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832857-35.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 103804399.
Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência.
CG, 18 de novembro de 2024.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 08:27
Deferido o pedido de
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18/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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