TJPB - 0860263-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 15:18
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JÚLIA BORGES REIS GONÇALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860263-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JÚLIA BORGES REIS GONÇALVES Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 REU: DELTA AIR LINES INC Advogado do(a) REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/12/2024 20:32
Conclusos para despacho
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01/12/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 02:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2024 08:41
Expedição de Carta.
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18/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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