TJPB - 0854773-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:48
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 10:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1300
-
20/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:06
Determinada diligência
-
10/04/2025 19:06
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 19:06
Nomeado perito
-
10/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUZINETE RODRIGUES BARRETO em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854773-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de LUZINETE RODRIGUES BARRETO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854773-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE RODRIGUES BARRETO - CPF: *81.***.*71-00 (AUTOR).
-
22/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801045-71.2024.8.15.0551
Terezinha Serafim dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Maiza Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 11:57
Processo nº 0803874-31.2024.8.15.0161
Marivan do Nascimento Ferreira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 11:29
Processo nº 0851894-62.2024.8.15.2001
Amana Soares Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 23:33
Processo nº 0015713-13.2008.8.15.0011
Maria Nazare Coelho
Wellida de Souza Oliveira
Advogado: Manoel Felix Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2008 00:00
Processo nº 0834513-66.2020.8.15.0001
Fabio Amorim de Sousa
Jose Rodrigues Cabral
Advogado: Alexandre Marques da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2020 18:29