TJPB - 0875316-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de WANUSKA CAROLINE SANTOS LINS DE MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 07:28
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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28/02/2025 05:10
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0875316-66.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: WANUSKA CAROLINE SANTOS LINS DE MEDEIROS REU: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/02/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 12:18
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2025 07:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 07:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/02/2025 06:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:40
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 07:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0875316-66.2024.8.15.2001 AUTOR: WANUSKA CAROLINE SANTOS LINS DE MEDEIROS REU: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 20:13
Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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