TJPB - 0865947-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2024 00:10
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865947-48.2024.8.15.2001 AUTOR: SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO REU: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
02/12/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/11/2024 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/11/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/10/2024 20:19
Juntada de Petição de informação
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:11
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/11/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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