TJPB - 0852496-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:33
Determinado o arquivamento
-
04/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852496-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANYELLE BATISTA DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA PANTA BRINDEIRO - PB20626 REU: PICPAY SERVICOS S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
02/12/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 16:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 21:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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