TJPB - 0863495-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:58
Recebidos os autos
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11/08/2025 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
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24/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 15:50
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863495-65.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LEANDRO LOURENCO PEREIRA RÉU: REU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0863495-65.2024.8.15.2001 AUTOR: LEANDRO LOURENCO PEREIRA REU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
02/12/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:53
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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23/11/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 17:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/11/2024 17:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2024 07:59
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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