TJPB - 0089868-89.2012.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0089868-89.2012.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: ADAIR NIALL COWAN, JOHN WILLIAM CRAWFORD, LESLIE WINSTON BAINES, PHILIP JOHN GREENWAY EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O Espólio de JERANIL LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA, por meio da senhora Juliana Lundgren, que se diz inventariante, ingressou mediante patrocínio de advogado, como terceiro interessado nestes autos e aduziu que existem questionamentos a respeito da Quadra D-34, matrícula 7.242 de Alhandra–PB.
Destacou que em torno disso existem diversas medidas judiciais em curso: Pedido de Providências n.º 0000729-59.2025.2.00.0815 -CGJ/PB Embargos de Terceiro n.º 0828045-27.2025.8.15.2001 - 3ª Vara Cível da Capital Ação Declaratória de Nulidade n.º 0800142-41.2025.8.15.0441 – Comarca do Conde–PB Reclamação Disciplinar n.º 0002067-88.2025.2.00.0000 – Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Realça no petitório que os lotes de terrenos que se originaram da Quadra D-34, estão eivados de nulidade absoluta, eis que a matrícula raiz da referida quadra (Matrícula 7.242 de Alhandra–PB), foi aberta mediante uma Procuração Pública Falsificada.
Em decorrência, pede o espólio a suspensão de qualquer ato judicial que envolva a Quadra D-34 e variantes da mesma, até o deslinde dos referidos procedimentos do CNJ, CGJ e processos judiciais; e habilitação do espólio como terceiro interessado, eis que a propriedade da Quadra D-34 e suas variantes, pertencem ao mencionado espólio, e ainda por existir inventário em trâmite na Comarca do Conde–PB.
O exequente, por sua vez, rechaça qualquer argumento no sentido de suspender o presente feito executivo contra os executados.
Inclusive, aponta que a senhora Juliana Lundgren Correia de Oliveira não tem legitimidade para representar o inventário, por ter sido destituída do encargo pelo juízo da inventariança, na Comarca do Conde.
De fato, verifico que a decisão judicial da Justiça do Conde-PB, datada de abril de 2025, contida no id.117785013 - Pág. 5, removeu a referida inventariante do encargo de representar o espólio de JERANIL LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA.
No conteúdo decisório, a juíza prolatora assentou que "deverá a removida entregar os bens do espólio, sob pena de mandado de busca e apreensão ou de imissão de posse ao novo inventariante, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariado." A peticionante não demonstra inequivocamente que houve reversão dessa medida judicial adotada recentemente nos autos do inventário, razão pela qual NÃO TOMO CONHECIMENTO da petição do id.114853583.
Ante o exposto, determino ao cartório as seguintes providências: 1.
Oficiar ao juízo do inventário (Comarca do Conde-PB), informando que a senhora JULIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA peticionou, em julho deste ano (2025), nestes autos de execução se apresentando como inventariante do espólio de JERANIL LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA, pelo que se requer daquela autoridade judiciária a confirmação da sua remoção do encargo de inventariante nos autos 0800189-83.2023.8.15.0441; 2.
Aguarde-se o cumprimento da decisão do id.106578224 pelo exequente, por mais 60 dias, devendo durante esse período o presente feito ficar suspenso.
Ressalto que o exequente deverá cumprir as diligências ali encetadas, considerando que a decisão foi proferida em janeiro de 2025.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2025 18:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/09/2025 18:17
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:22
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089868-89.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cadastre-se o peticionante (Id 114853583) como terceiro interessado.
Intimem-se as partes para se pronunciar sobre o pedido de Id 114853583, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:25
Juntada de informação
-
15/07/2025 20:17
Outras Decisões
-
10/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 12/05/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089868-89.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o credor ADAIR NIALL COWAN para cumprir as diligências encetadas pelo cartório do Conde-PB no id.104884200, no prazo de 60 dias, devendo os autos aguardar o resultado em arquivo, sem prejuízo de reativação posterior.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 19:08
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 19:08
Determinada diligência
-
23/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 07:32
Juntada de informação
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 12:36
Determinada diligência
-
11/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:08
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) JOSE HERBERT LUNA LISBOA Do(a) 4ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) representante da empresa GREEN LAND INVESTMENTS LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0089868-89.2012.8.15.2001, que tramita neste(a) 4ª Vara Cível da Capital, promovida por EXEQUENTE: ADAIR NIALL COWAN, JOHN WILLIAM CRAWFORD, LESLIE WINSTON BAINES, PHILIP JOHN GREENWAY, cujo despacho foi o seguinte: "Que seja intimado via edital o executado para, querendo no prazo legal de 5(cinco) dias, se pronunciar acerca da proposta de alienação dos bens penhorados feita no ID 81572597, em respeito ao artigo 889, § único do CPC.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 4ª Vara Cível da Capital-Pb, 6 de setembro de 2024.
Eu,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 10:03
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 14:03
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 15:47
Juntada de informação
-
23/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 21:27
Deferido em parte o pedido de ADAIR NIALL COWAN - CPF: *52.***.*65-34 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:56
Juntada de informação
-
07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089868-89.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] DETERMINO a intimação dos promoventes para, no prazo de 30 dias, sanar as irregularidades acima apontadas, sob pena de indeferimento do pedido de alienação por iniciativa particular. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:43
Determinada diligência
-
21/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089868-89.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em homenagem ao princípio da cooperação, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, listar, com clareza, os lotes e quadras que cogita alienar, apresentando, com objetividade, as respectivas certidões cartórias.
Em igual prazo, deve o exequente indicar, com clareza, quais são os lotes e quadras cujas certidões cartorárias ainda não foram juntadas aos autos, tudo a fim de cumprir as determinações da decisão de Id 56198455.
Em tempo, certifique-se o cartório sobre o integral cumprimento das determinações de Id 56198455.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 17:42
Outras Decisões
-
21/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:25
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
03/08/2023 10:45
Expedição de Edital.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:03
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0089868-89.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto, Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 ACERCA DA penhora efetuada dos 30 (trinta) lotes da quadra D-34-BI (2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,21,22,23,24,25,26,29,30,31,32,33,34,35 e 36) E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de novembro de 2022.
Eu, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
07/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:58
Juntada de informação
-
10/11/2022 18:00
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 12:53
Juntada de informação
-
06/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2022 11:30
Determinada diligência
-
26/03/2022 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:46
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:48
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:13
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:13
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 22:56
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 01:48
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 01:48
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 01:48
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 02/12/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 22:40
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:03
Deferido o pedido de
-
29/09/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:54
Juntada de informação
-
15/09/2021 03:13
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:46
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 22:13
Outras Decisões
-
14/07/2021 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:59
Outras Decisões
-
15/06/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 06:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:34
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:00
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:00
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:00
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 26/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:25
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:41
Juntada de Petição de carta precatória
-
09/09/2020 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:53
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2020 09:49
Expedição de Edital.
-
05/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 23:12
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2020 22:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2020 22:05
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:05
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:05
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:05
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:38
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:38
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:38
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:38
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:12
Decorrido prazo de PHILIP JOHN GREENWAY em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:12
Decorrido prazo de LESLIE WINSTON BAINES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:12
Decorrido prazo de JOHN WILLIAM CRAWFORD em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:12
Decorrido prazo de ADAIR NIALL COWAN em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 11:22
Juntada de
-
12/05/2020 02:08
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 07:12
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2020 08:13
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2020 ENVIAR P DIGITALIZAR
-
27/02/2020 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 27: 02/2020
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 37/20
-
27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 12:21 TJESL16
-
04/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS INFRINGENTES 04: 12/2019
-
04/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2019
-
03/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 12/2019 DEFENSORA
-
07/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 07/11/2019 003021PB
-
25/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2019 NF 254/1
-
25/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2019 INT O EXECUTADO DE FLS 355
-
25/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2019 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
15/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2019 PETICAO AUTOR
-
15/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2019
-
12/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 07/2019 ADV/AUTOR
-
09/07/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09: 07/2019 DEVOLUçãO PRECATORIA
-
09/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2019 AUTOR DE FLS 333/352
-
09/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/07/2018 011448PB
-
04/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 06/2019 AGR DEV PRECATORIA
-
04/06/2019 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 04: 06/2019
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 02/2019
-
13/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2019 PEDIDO DEFERIDO
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2019 MANDADO DE PENHORA E AVALIçãO
-
13/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2019 P002756192001 16:24:43 ADAIR N
-
13/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2019 P002777192001 16:24:43 ADAIR N
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2019
-
04/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P002756192001 13:25:49 ADAIR N
-
04/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P002777192001 14:29:14 ADAIR N
-
31/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P001966192001 13:44:30 ADAIR N
-
31/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2019
-
28/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2019 P001966192001 16:08:36 ADAIR N
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 01/2019 PUBLICADA
-
11/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 01/2019 NF 07/19
-
11/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 01/2019 NF 007/19
-
10/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2019
-
30/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2018 P049082182001 16:15:06 ADAIR N
-
30/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2018
-
29/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2018 P049082182001 12:21:26 ADAIR N
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 255/1
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 255/18
-
08/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 09/2018 ADV/AUTOR
-
28/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/08/2018 011448PB
-
24/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2018 INTIMAR AUTOR
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2018 NF 202/1
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2018 NF 202/2018 EXPEDIDA
-
29/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2018
-
29/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/05/2018 011448PB
-
06/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
04/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2017 PUBLICADA
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 204/1
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 204/2017 EXPEDIDA
-
26/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2017
-
04/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/04/2017 011448PB
-
28/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 03/2017 EXPEDIDA
-
24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 54/17
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 054/2017 EXPEDIDA
-
20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 P070184162001 15:51:41 ADAIR N
-
20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
12/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2016 P070184162001 13:53:50 ADAIR N
-
19/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 05/2016 NF 084/16 (PUBLICADA)
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 84/16
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 MF 084/2016 EXPEDIDA
-
13/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2016
-
12/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 05/2016 D027889162001 16:26:15 003
-
06/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2016 GREEN LAND INVESTMENTS LTDA
-
06/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2016 GREEN LAND INVESTMENTS LTDA
-
03/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 P009245162001 16:31:24 ADAIR N
-
16/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2016 P009245162001 16:12:58 ADAIR N
-
10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2016
-
18/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2015 NF 134/1
-
18/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2015 NF 134/2015 EXPEDIDA
-
17/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2015 AUTOR DE FLS 212V
-
24/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2015
-
04/08/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 08/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 30: 07/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 30: 07/2015 P/INTIMACAO
-
03/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015 PETICAO AUTOR
-
03/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2015 DETERMINADO SOBRESTAMENTO
-
22/01/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 20: 01/2015 AUTOS SOBRES
-
15/01/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 15: 01/2015 11/12/2014
-
15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2014 SENTENçA
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2014 NF 146/1
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2014 NF 146/2014 EXPEDIDA
-
19/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2014 SEN/RG LV 04/14, FLS 1954/1957
-
10/11/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 10: 11/2014 PED/PROCEDENTE, AR 269, I CPC
-
13/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2014 PETIçãO
-
13/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2014 DEVOLVIDO
-
05/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 05/06/2014 004380PB
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014 REV/DECRETADA AUTOS D/PúBLICO
-
26/03/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 03/2014 PROMOVIDA
-
26/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 03/2014 CERTIDãO
-
26/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2014
-
17/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2013 EDITAL
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 13: 11/2013 EDITAL DE CITAçãO
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 13: 11/2013 P/CITACAO
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 13: 11/2013 P/CITACAO
-
26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2013 PED/DEFERIDO/ EXPEçA-SE EDITAL
-
09/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2013 PETICAO
-
09/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2013 DESPACHO
-
13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2013 NF 064/2013 EXPEDIDA
-
03/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2013
-
03/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2013 PEDIDO INDEFERIDO NF EXPECA-SE
-
29/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2013 CLS PARA DESPACHO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2013 MAND DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO
-
24/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 241120121GREEN LAND IN
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 15102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 29082012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25072012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 25072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20072012 SN01
-
20/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042860-29.2006.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Suinocultura Queiroz S/A Suquesa
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2006 00:00
Processo nº 0000548-60.2018.8.15.0241
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Adaildo da Silva
Advogado: Eraldo Vieira Cordeiro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2018 00:00
Processo nº 0806685-73.2019.8.15.0731
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Rava Embalagens Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Felipe Dantas de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2019 12:49
Processo nº 0800210-54.2022.8.15.0551
Arlinda da Silva Sales
Olivia Maria de Sales
Advogado: Tatiane de Araujo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 11:25
Processo nº 0829184-19.2022.8.15.2001
Clodoaldo de Souza Cavalcanti
Jose Ricardo Viana de Souza
Advogado: Renata Correia da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2022 16:26