TJPB - 0873547-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEX SILVA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873547-23.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ALEX SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 Promovido: REU: FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA - CE43277 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 07:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0873547-23.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SILVA DOS SANTOS REU: FORTE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ALEX SILVA DOS SANTOS Endereço: R CIDADE DE CAMPO DE SANTANA, INDÚSTRIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58083-545 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 19/02/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 21:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2024 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827623-75.2024.8.15.0000
Bradesco Saude S/A
Jose Figueiredo Paschoal Neto - ME
Advogado: Gustavo Quintanilha Simoes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 09:00
Processo nº 0060428-77.2014.8.15.2001
Newton Soares de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Andre Castelo Branco Pereira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 12:16
Processo nº 0863871-51.2024.8.15.2001
Andre Miranda de Moura
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 11:15
Processo nº 0844617-92.2024.8.15.2001
Antonio Carlos Vieira da Silva
Maura Adelia Tavares Scalioni Rochini
Advogado: Vinicius Travassos Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 10:22
Processo nº 0866261-91.2024.8.15.2001
Thiago Angelo Alves de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 18:04