TJPB - 0800221-53.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE ACERCA DA PETIÇÃO ID 111570330 - Petição -
05/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800221-53.2022.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: CLARA LACERDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
29/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 13:50
Outras Decisões
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19/09/2024 07:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2024 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:33
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:53
Outras Decisões
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27/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:05
Nomeado perito
-
16/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
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17/10/2022 01:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:26
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 03:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2022 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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