TJPB - 0838444-38.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:44
Juntada de Informações prestadas
-
27/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de SILVANE LARA ALMEIDA NUNES em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:49
Nomeado perito
-
10/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0838444-38.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DOS SANTOS SOARES - PB17807, MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - PB15997, IGOR MEDEIROS GAUDENCIO - PB17485 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
O comprovante de residência juntado aos autos (Id.106559944) encontra-se totalmente ilegível. 2.
Promova a parte autora a juntada de documento legível. 3.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0838444-38.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DOS SANTOS SOARES - PB17807, MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - PB15997, IGOR MEDEIROS GAUDENCIO - PB17485 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
O autor sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
Assim, deve o requerente acostar comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. 3.
Caso se trate de residência alugada, deverá juntar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Daniela Falcão Azevedo Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/11/2024 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 04:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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