TJPB - 0869433-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de DIEGO KAIO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:43
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 12:43
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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21/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 09:13
Juntada de Ofício
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16/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSINETE PEREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA CERTIFICO que, nesta data e hora, nos termos do artigo 333, do Provimento nº 49/2019, da CGJPB, procederei à intimação da parte autora para juntar aos autos a certidão de Óbito da Sra.
Rosiane Pereira de Oliveira, prazo 05 dias.
O referido é verdade, dou fé. -
03/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/11/2024 08:46
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Destarte, sem mais delongas, em conformidade com a veracidade dos autos, DECRETO A CURATELA PROVISÓRIA DE ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, nomeando-se ROSINETE PEREIRA DA SILVA, como curador(a) provisório(a), sob compromisso.
Expeça-se o competente termo de curatela.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
De outra senda, nos termos do art. 139, VI, do NCPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover a entrevista da parte requerida.
Para a realização da perícia médica, determino à escrivania que proceda as diligências necessárias junto ao Instituto Juliano Moreira.
Designada dia e hora para realização da perícia, procedam-se as intimações necessárias.
Outrossim, cite-se a parte interditanda, por mandado, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação, devendo o Oficial de Justiça encarregado do mandado certificar sobre o aparente estado de saúde e condições físicas do(a) interditando(a), advertindo-se, ainda, que poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.
O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
Consigne-se na diligência o contato telefônico das partes.
Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação, em cumprimento ao disposto no art. 752, § 2º, do CPC, fica nomeado curador especial a parte interditanda, o Defensor Público em exercício nesta Vara.
Considerando o Ofício Circular de nº 07/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça (malote digital - código de rastreabilidade de nº 81.***.***/3513-64, recebido em 25/02/2019), expeça-se o competente mandado à Defensoria Pública do Estado para que proceda as diligências necessárias quanto a designação de curador especial para, obrigatoriamente, apresentar manifestação nos autos.
Apresentada manifestação e após a juntada do laudo, vistas ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se com urgência. -
27/11/2024 11:19
Juntada de informação
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27/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 08:28
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINETE PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*20-82 (REQUERENTE).
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30/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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