TJPB - 0803920-57.2024.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:21
Juntada de comunicações
-
11/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:00
Publicado Edital em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0803920-57.2024.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS MERCES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
GERALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Joventina S. da Silva, 75, Santa Terezinha, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2024.
Eu, _________ FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:34
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0803920-57.2024.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS MERCES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
GERALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Joventina S. da Silva, 75, Santa Terezinha, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2024.
Eu, _________ FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0803920-57.2024.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS MERCES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
GERALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Joventina S. da Silva, 75, Santa Terezinha, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2024.
Eu, _________ FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
29/11/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
29/11/2024 13:11
Juntada de comunicações
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29/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 05:24
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/11/2024 13:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2024 10:10 3ª Vara Mista de Guarabira.
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28/11/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 12:50
Juntada de tomada de termo
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28/11/2024 12:49
Juntada de tomada de termo
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANNY KAROLINNE BATISTA DE ALCANTARA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:17
Juntada de Petição de cota
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04/10/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:33
Juntada de comunicações
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02/10/2024 12:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 10:10 3ª Vara Mista de Guarabira.
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28/06/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:45
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2024 04:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 05:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*28-87 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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