TJPB - 0873257-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO LEAL NETO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO LEAL NETO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 22:57
Determinada diligência
-
21/05/2025 15:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 106605439 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 29/01/2025 18:13:14 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o cumprimento da liminar concedida, podendo essa comprovação ser feita através de juntada de tela sistêmica de acompanhamento atualizada, devendo a autorização ser também comunicada à usuária, através de telegrama, ligação telefônica, mensagem via hatsapp ou meio congênere, sob pena de adoção das medidas legais.
Determino que a intimação seja pessoal na pessoa do representante legal da parte promovida.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
31/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:13
Determinada diligência
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 09:14
Determinada diligência
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16/01/2025 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 11:10
Expedição de Carta.
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18/12/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:27
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 04:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873257-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 104042207, que concedeu a tutela de urgência.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 09:56
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
26/11/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL FRANCISCO LEAL NETO - CPF: *63.***.*99-53 (AUTOR).
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20/11/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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