TJPB - 0872494-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 21:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0872494-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON RÉU: EXECUTADO: JOSE OBERLANDIO PINTO FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: executado citado, sem manifestação, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE OBERLANDIO PINTO FERREIRA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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07/12/2024 09:10
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872494-07.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: JOSE OBERLANDIO PINTO FERREIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:00
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:33
Determinada a citação de JOSE OBERLANDIO PINTO FERREIRA FILHO - CPF: *24.***.*19-78 (EXECUTADO)
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18/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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