TJPB - 0852456-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852456-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos vislumbro que o feito deve ser chamado a boa ordem vez que, conforme se infere, não fora efetivada a citação do segundo e terceiro réu, assim, determino o cancelamento da audiência outrora designada, bem como, a intimação da parte autora para que em, 10 dias, forneça os novos endereços para citação dos demandados, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:02
Determinada diligência
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18/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MADSON ELIAS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MADSON ELIAS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2025 08:21
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:12
Determinada diligência
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13/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:35
Juntada de Informações
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MADSON ELIAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852456-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852456-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 18:35
Determinada diligência
-
19/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/10/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2024 05:57
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:44
Recebidos os autos.
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15/08/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2024 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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