TJPB - 0803672-54.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:31
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803672-54.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 4 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:32
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:32
Juntada de Certidão de prevenção
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05/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:13
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803672-54.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de abril de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 05:35
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 07:25
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:56
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803672-54.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o demandado a recolher os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cuité/PB, 21 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803672-54.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para comparecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar sob vistoria dos serventuários deste Juízo, o recolhimento da assinaturas, conforme requeridas pela Perita, sob pena de desistência da prova.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:57
Nomeado perito
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05/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
19/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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