TJPB - 0803639-09.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:53
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0803639-09.2021.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0803639-09.2021.8.15.0181 AUTOR: MARIA GIRLENE SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Considerando que: Foi deferida prova pericial nos autos.
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.517,20.
Até o momento, não houve depósito dos honorários periciais.
DETERMINO: a) Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito integral dos honorários periciais no valor de R$ 2.517,20. b) Adverto que o não recolhimento no prazo assinalado implicará na preclusão da prova pericial, presumindo-se como verdadeiras as alegações da parte autora quanto aos valores e cálculos apresentados, nos termos do art. 373, II do CPC. c) Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos.
Intimem-se.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:40
Outras Decisões
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12/11/2024 22:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:42
Nomeado outro auxiliar da justiça
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02/08/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GIRLENE SILVA - CPF: *65.***.*74-53 (AUTOR).
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31/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 07:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2024 22:50
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0200-36 (REU)
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26/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2022 20:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
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17/07/2022 22:11
Juntada de Certidão
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26/04/2022 21:49
Determinada diligência
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26/04/2022 21:49
Deferido o pedido de
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24/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2022 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:18
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 00:33
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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28/10/2021 19:12
Conclusos para decisão
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18/10/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 23:58
Juntada de Acórdão
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14/10/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 08:04
Determinada diligência
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14/10/2021 08:04
Outras Decisões
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10/10/2021 22:06
Conclusos para decisão
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08/06/2021 03:47
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/05/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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