TJPB - 0853458-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:17
Juntada de Petição de cota
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29/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2025 09:02
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 09:06
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:12
Determinada diligência
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11/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:12
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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13/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853458-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para em 15 dias impugnar as contestações.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 06:41
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 06:40
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853458-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/08/2024 23:56.
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22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/08/2024 14:58.
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22/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:49
Determinada diligência
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16/08/2024 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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