TJPB - 0872237-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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07/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
17/12/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:58
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0872237-79.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RÉU: REU: MARIA DO SOCORRO ROCHA DE FREITAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus, do processo número 3001951-49.2010.8.15.2001, consoante disposto no art. 3º, do Ato da Presidência nº 64/20211, sob pena de indeferimento da inicial." JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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