TJPB - 0864707-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:41
Juntada de Alvará
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05/02/2025 00:55
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864707-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ALMEIDA FERREIRA DE MELO - PB31711 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:41
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 01:26
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 01:41
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 05:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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